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terça-feira, 31 de julho de 2012

Notícia STJ - JUSTIÇA MAIS CÉLERE

Confira aqui, trechos da notícia "As soluções do STJ para uma Justiça mais célere" publicada pelo site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 22 de julho, a cerca das soluções apresentadas pela Corte para dar celeridade aos processos judicias: "Problemas cartorários, excessos recursais, formalismo na conduta dos magistrados, burocracia, prolixidade das decisões. Inúmeros fatores são apontados como entraves para que os processos não sejam julgados em um tempo razoável. Mas quais medidas vêm sendo tomadas pelos magistrados para contribuir com a resposta ágil na prestação jurisdicional? Em vários julgamentos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) profere decisões que garantem ao cidadão uma solução mais rápida às suas demandas; passo importante para assegurar uma Justiça mais efetiva."
Dentre as medidas já assumidas pelos tribunais, a notícia traz breves explicações sobre o funcionamento dos julgamentos dos recursos repetitivos (Lei 11.672/2008) e ressalta, ainda sobre a possibilidade de aplicação de multa para os recursos interpostos com fins meramente protelatórios "A Primeira Seção entende que cabe, inclusive, a aplicação de multa nos casos em que a parte reclama quanto ao mérito de questão decidida em recurso especial submetida ao rito dos repetitivos."
É também assunto da matéria a questão do excesso de formalismo por parte dos magistrados que muitas vezes preterem o direito material em nome da obediência a norma formal.
            Outro ponto relevante diz respeito a morosidade na prestação dos serviços cartoriais, que segundo Flávio Beal, seria justificada principalmente pela falta de juízes e servidores para atender a crescente demanda, entre outros fatores: "Flávio Beal, no seu estudo sobre “Morosidade da Justiça – Impunidade + Injustiça”, aponta que entre as causas para uma prestação judicial deficiente está a insuficiência de juízes para atender o grande número de processos, a falta de treinamento e melhores salários para os servidores que atuam no Judiciário, o excesso de recursos, o formalismo e a nomeação de juízes em atividade nas comarcas para dirigir a Justiça Eleitoral com prejuízos para a Justiça comum. Ele aponta ainda burocracia nos trâmites judiciais. "
Por fim, a notícia fala a respeito da diferenciação entre a celeridade processual e a razoável duração do processo: "A razoável duração do processo, segundo a doutrina, não se confunde com celeridade processual. A primeira tem a ver com a garantia de que o jurisdicionado vai ter seu processo julgado em tempo razoável. A segunda, com o fato de que os atos vão ser realizados no menor espaço de tempo, no sentido da economia processual." Ressaltando que a não prestação de uma resposta judicial dentro de uma razoável duração do processo seria causa geradora de um direito de requer uma indenização do Estado: "A doutrina aponta que a falha da prestação judiciária relativa à afronta à razoável duração do processo gera direito a indenização. Um projeto de lei buscou regulamentar os pedidos de indenização em relação à inércia do Judiciário, mas foi arquivado por inconstitucionalidade (PL 7.599/2006)."