Confira aqui, trechos
da notícia "As soluções do STJ para uma
Justiça mais célere" publicada pelo site do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) no dia 22 de julho, a cerca das soluções apresentadas
pela Corte para dar celeridade aos processos judicias: "Problemas cartorários, excessos recursais, formalismo
na conduta dos magistrados, burocracia, prolixidade das decisões. Inúmeros
fatores são apontados como entraves para que os processos não sejam julgados em
um tempo razoável. Mas quais medidas vêm sendo tomadas pelos magistrados para
contribuir com a resposta ágil na prestação jurisdicional? Em vários
julgamentos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) profere decisões que garantem
ao cidadão uma solução mais rápida às suas demandas; passo importante para
assegurar uma Justiça mais efetiva."
Dentre as medidas já
assumidas pelos tribunais, a notícia traz breves explicações sobre o
funcionamento dos julgamentos dos recursos repetitivos (Lei 11.672/2008) e
ressalta, ainda sobre a possibilidade de aplicação de multa para os recursos
interpostos com fins meramente protelatórios "A Primeira Seção entende que cabe, inclusive, a aplicação de multa nos
casos em que a parte reclama quanto ao mérito de questão decidida em recurso
especial submetida ao rito dos repetitivos."
É também assunto da
matéria a questão do excesso de formalismo por parte dos magistrados que muitas
vezes preterem o direito material em nome da obediência a norma formal.
Outro
ponto relevante diz respeito a morosidade na prestação dos
serviços cartoriais, que segundo Flávio Beal, seria justificada
principalmente pela falta de juízes e servidores para atender a crescente
demanda, entre outros fatores: "Flávio
Beal, no seu estudo sobre “Morosidade da Justiça – Impunidade + Injustiça”,
aponta que entre as causas para uma prestação judicial deficiente está a
insuficiência de juízes para atender o grande número de processos, a falta de
treinamento e melhores salários para os servidores que atuam no Judiciário, o
excesso de recursos, o formalismo e a nomeação de juízes em atividade nas
comarcas para dirigir a Justiça Eleitoral com prejuízos para a Justiça comum.
Ele aponta ainda burocracia nos trâmites judiciais. "
Por fim, a notícia fala
a respeito da diferenciação entre a celeridade processual e a razoável duração
do processo: "A razoável duração do
processo, segundo a doutrina, não se confunde com celeridade processual. A
primeira tem a ver com a garantia de que o jurisdicionado vai ter seu processo
julgado em tempo razoável. A segunda, com o fato de que os atos vão ser
realizados no menor espaço de tempo, no sentido da economia
processual." Ressaltando que a não prestação de uma resposta
judicial dentro de uma razoável duração do processo seria causa geradora de um
direito de requer uma indenização do Estado: "A doutrina aponta que a falha da prestação judiciária relativa à afronta
à razoável duração do processo gera direito a indenização. Um projeto de lei
buscou regulamentar os pedidos de indenização em relação à inércia do
Judiciário, mas foi arquivado por inconstitucionalidade (PL 7.599/2006)."
Confira na íntegra o
teor da notícia, acessando: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106427