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Aproveite o conteúdo deste blog para ficar informado a respeito das questões interessantes e atuais sobre o Direito!
Aqui serão postadas notícias dos Tribunais, Súmulas recém editas, Jurisprudências e artigos.
Tudo isso para você ficar atualizado sobre o que acontece no mundo jurídico.

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Direito do consumidor: aulas sobre Dano Moral


Saber Direito é um programa da TV JUSTIÇA, que tem por objetivo auxiliar os estudantes de direito a aprofundarem seus conhecimentos em diversas áreas.
Os vídeos são de curta duração e possuem uma linguagem acessível para que qualquer interessado possa assistir e compreender a matéria abordada.
Os convidados que ministram as aulas sempre são pessoas de alto renome no meio jurídico e possuem amplo conhecimento sobre o assunto tratado.
Vale a pena conferir o programa!

Essa semana colocarei os vídeos sobre DANO MORAL.
Este é um assunto que tem ganhado corpo nos últimos anos, principalmente no âmbito dos Juizados especiais, que recebem diariamente milhares de ações versando sobre diferentes matérias, as quais sempre envolvem a questão da INDENIZAÇÃO por DANOS MORAIS.


Programa Saber Direito - Dano moral parte 1
Programa Saber Direito - Dano moral parte 2
Programa Saber Direito - Dano moral parte 3
Programa Saber Direito - Dano moral parte 4
Programa Saber Direito - Dano moral parte 5
Programa Saber Direito - Dano moral parte 6

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

POLÍTICA, precisamos nos preocupar mais com isso!!!

           Embora este blog se destine a tratar de assuntos voltados para o Direito, cabe aqui destacar um site que descobri hoje navegando pelas redes sociais.
          É o  http://www.politicos.org.br/ , nele você encontra informações sobre políticos do Brasil inteiro, a finalidade do site é informar a população para que conscientes, possam votar melhor.
        O ranking é formado pelos políticos de todos os Estados do nosso país. Eles começam com 200 pontos e vão ganhando e perdendo pontuação segundo os critérios definidos no site. Caso o político perca todos os seus pontos ele é considerado NR e é retirado do site, pois a ideia central não é destacar os piores, e sim elencar os políticos mais sérios, ou nas palavras dos criadores do site, elencar os menos piores.
        A ideia é fantástica. 
       Uma iniciativa brilhante que de fato motiva e desperta o interesse pela política.
       Hoje, o que falta não é a informação e sim a utilidade que damos a ela.
       Precisamos ser mais críticos e participativos da vida política do País, pois, afinal, isso nos afeta direta e diariamente.
       Por fim, deixo o link para acessar o vídeo que os criadores do site fizeram para melhor divulgar o site: http://www.politicos.org.br/?p=ovideo



terça-feira, 28 de agosto de 2012

Assalto à Banco: pode gerar indenização!

     Foi decido, por unanimidade, pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) o cabimento do pedido indenização por Danos Morais pleiteado pela Bancária grávida contra o Banco Santander S.A.
    A indenização foi considerada devida pelo TST em virtude de um assalto ocorrido na agência em que a funcionária trabalhava.
    O tribunal entendeu que o Banco não adotou os meios capazes de afastar os frequentes assaltos à Instituição e a condenou ao pagamento da indenização no valor R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
    No processo foi reconhecida a Responsabilidade Objetiva do Banco, com o fundamento na atividade de risco que a Instituição exerce.
    Para ter acesso à integra da notícia, vide: http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/assalto-a-banco-garante-indenizacao-a-empregada-gravida?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue


quarta-feira, 1 de agosto de 2012

A arte de advogar

Descobri que queria advogar muito nova e essa vontade surgiu depois de assistir o filme "O advogado do Diabo", estrelado pelo ator Keanu Reeves e composto por um tremendo elenco: Al Pacino, Charlize Theron, entre outros.
O que me fascinou neste filme foi ver como é possível analisar um mesmo fato sob duas perspectivas completamente diferente e dele extrair teses para sustentar ambos os lados. Isso me levou a compreender o poder que a persuasão possui.
Percebi também, a partir do filme, que a essência do Direito é a oratória, o peticionamento, os quais esboçam o poder de persuasão que o advogado possui. De fato, o que sempre prevalece é a melhor tese levantada sobre uma determinada questão. Aquele que melhor souber embasar seu argumento e fizer prevalecer seu ponto de vista, ganhará. E o melhor, isso não significa exatamente que ele é quem está correto e que a parte contrária não tinha razão. Significa apenas que, sobre aquele fato, prevaleceu quem melhor trouxe provas e argumentos para o processo. Isso é fascinante!
Não quero com essas afirmações dizer que o Direito se resume a alegações infundadas, a um mero debate de ideias pura e simplesmente. Longe disso, visto que o debate se faz debruçado sobre as normas do ordenamento jurídico, pautado na doutrina e jurisprudência, seja para defendê-las ou criticá-las, dessa forma, firmando os postulados e paradigmas existentes ou fazendo surgir teses e parâmetros inovadores.
Com efeito, advogar significa patrocinar, defender uma causa, se utilizando de todos os meios necessários para tanto e cujos limites se encontram delimitados pelos ditames legais, pela ética e pela moralidade daquele que defende.
Advogar é se aventurar no mundo do Direito para dele extrair o que se tem de melhor para defender o interesse de seu cliente.
 Enfim, advogar é uma arte, ou melhor, é uma vocação, e que, definitivamente, não é dada para todos...

Por que o Direito?

Por que o Direito? Escolher o nome de algo é tarefa muito difícil, uma vez que o nome revela muito sobre aquilo que se deseja nomear. Acredito que este passo já representa grande parte do projeto que se deseja iniciar. E que pode tanto contribuir para seu sucesso como para o seu total fracasso!
           Então, por que o Direito? Porque o Direito é o motor social. É aquele que dita as regras do jogo da vida e precisamos conhecê-las para saber jogar. Hoje a chave para o sucesso é a informação. Estar sempre bem informado se revela, cada vez mais, um diferencial.
         A decisão de escrever um blog surgiu por razões diversas, mas o interessante mesmo foi descobrir que, muito mais que informar as outras pessoas o blog me mantém informada, pois é necessário estudar bastante sobre aquilo que será escrito e estar atento com as novas informações, as quais, a todo instantes estão surgindo.
         Dessa forma, agradeço a todos os meus atuais e futuros leitores, pois estaremos aprendendo juntos o que o fascinante mundo do Direito nos tem a oferecer. Aproveitem o conteúdo deste blog que será atualizado sempre que possível.
                         





terça-feira, 31 de julho de 2012

Notícia STJ - JUSTIÇA MAIS CÉLERE

Confira aqui, trechos da notícia "As soluções do STJ para uma Justiça mais célere" publicada pelo site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 22 de julho, a cerca das soluções apresentadas pela Corte para dar celeridade aos processos judicias: "Problemas cartorários, excessos recursais, formalismo na conduta dos magistrados, burocracia, prolixidade das decisões. Inúmeros fatores são apontados como entraves para que os processos não sejam julgados em um tempo razoável. Mas quais medidas vêm sendo tomadas pelos magistrados para contribuir com a resposta ágil na prestação jurisdicional? Em vários julgamentos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) profere decisões que garantem ao cidadão uma solução mais rápida às suas demandas; passo importante para assegurar uma Justiça mais efetiva."
Dentre as medidas já assumidas pelos tribunais, a notícia traz breves explicações sobre o funcionamento dos julgamentos dos recursos repetitivos (Lei 11.672/2008) e ressalta, ainda sobre a possibilidade de aplicação de multa para os recursos interpostos com fins meramente protelatórios "A Primeira Seção entende que cabe, inclusive, a aplicação de multa nos casos em que a parte reclama quanto ao mérito de questão decidida em recurso especial submetida ao rito dos repetitivos."
É também assunto da matéria a questão do excesso de formalismo por parte dos magistrados que muitas vezes preterem o direito material em nome da obediência a norma formal.
            Outro ponto relevante diz respeito a morosidade na prestação dos serviços cartoriais, que segundo Flávio Beal, seria justificada principalmente pela falta de juízes e servidores para atender a crescente demanda, entre outros fatores: "Flávio Beal, no seu estudo sobre “Morosidade da Justiça – Impunidade + Injustiça”, aponta que entre as causas para uma prestação judicial deficiente está a insuficiência de juízes para atender o grande número de processos, a falta de treinamento e melhores salários para os servidores que atuam no Judiciário, o excesso de recursos, o formalismo e a nomeação de juízes em atividade nas comarcas para dirigir a Justiça Eleitoral com prejuízos para a Justiça comum. Ele aponta ainda burocracia nos trâmites judiciais. "
Por fim, a notícia fala a respeito da diferenciação entre a celeridade processual e a razoável duração do processo: "A razoável duração do processo, segundo a doutrina, não se confunde com celeridade processual. A primeira tem a ver com a garantia de que o jurisdicionado vai ter seu processo julgado em tempo razoável. A segunda, com o fato de que os atos vão ser realizados no menor espaço de tempo, no sentido da economia processual." Ressaltando que a não prestação de uma resposta judicial dentro de uma razoável duração do processo seria causa geradora de um direito de requer uma indenização do Estado: "A doutrina aponta que a falha da prestação judiciária relativa à afronta à razoável duração do processo gera direito a indenização. Um projeto de lei buscou regulamentar os pedidos de indenização em relação à inércia do Judiciário, mas foi arquivado por inconstitucionalidade (PL 7.599/2006)."